terça-feira, 19 de agosto de 2025

Artigo 213

 



Lei de Talião - Link


Cristina: Estuprar o estuprador é justiça??

William:  Nosso código penal não está baseado na lei de Talião, ainda bem, acho muito primitivo no sentido de selvagem.

 


Estupro (Art. 213): A pena é de reclusão de 6 a 10 anos.


Estupro qualificado: A pena pode ser aumentada se o crime resultar em:

Lesão corporal grave: A reclusão é de 8 a 12 anos.


Morte da vítima: A reclusão é de 12 a 30 anos.

   


 A “justiça” depende muito da cultura predominante no povo.



 “Eu”, William Robson acho justo que a pena “mínima” seja de 6 anos em RECLUSÃO, cumprida integralmente.
   Isso se o cidadão tiver a ficha limpíssima.

   Geralmente o “ato” implica em sequestro e violência o que vai acrescentado anos a depender do juiz ou jurados

  Em caso de morte da vitima ... pena de morte , mas não tem a ver com a “Lei de Talião”, tem a ver com pragmatismo.
  Pena perpétua custa muito caro para sociedade, prefiro gastar o dinheiro dos impostos com outras coisas mais úteis.



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 Em caso de morte da vítima ... defendo PENA DE MORTE, mas não tem a ver com a “Lei de Talião”, tem a ver com pragmatismo.

  Pena perpétua custa muito caro para sociedade, prefiro gastar o dinheiro dos impostos com outras coisas mais úteis.

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https://williamrobsonfilosofia.blogspot.com/2025/08/artigo-213.html

 

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